Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 8.766, DE 5 DE OUTUBRO DE 1981.

Nº 8766/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O 2º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 179.000,00 (cento e setenta e nove mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome das seguintes entidades:

RECIFE: Cr$

Centro Espírita Caboclo Potyguara Ilê Nagô de Iemanjá Mirarê8.000,00
Escola Santa Ana2.000,00
Grupo Ponta de Rua8.000,00
Cenáculo Espírita Rosalva Auríles10.000,00
Colégio Souza Leão6.000,00
Colégio Nóbrega6.000,00
CEPREVE Colégio e Curso7.000,00
Colégio Maria Tereza6.000,00
Colégio Walt Disney3.000,00
CONTATO Colégio e Curso16.000,00
Colégio Carneiro Leão12.000,00
Colégio e Curso Radier6.000,00
Instituto Carmelita6.000,00
Colégio Santa Helena6.000,00
União Curso8.000,00
Colégio Pedro Ivo6.000,00
Sociedade Cultural Brasil-Estados Unidos4.000,00
Escolinha Tia Bety8.000,00
Educandário Araújo Ltda. (Mundo do Joãozinho)16.000,00

OLINDA: Cr$

Colégio Bairro Novo22.000,00
Colégio São Bento5.000,00
Faculdade de Ciências Humanas - FACHO8.000,00

para o Centro de Cultura LUIZ FREIRE, sediado no município de Olinda.

Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de outubro de 1981.

PAULO DE ANDRADE LIMA

Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.