Pernambuco
LEI Nº 8.748, DE 5 DE OUTUBRO DE 1981.
Nº 8748/1981
Eleva o valor da pensão especial que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica elevada para (03) três salários mínimos vigentes na cidade de Recife, a pensão especial concedida a D. Maria Antonieta Bezerra Magalhães, viúva do ex-Governador Agamenon Sérgio de Godoy Magalhães.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, 5 de outubro de 1981.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Agostinho de Arruda Raposo.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.