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Pernambuco

LEI Nº 8.747, DE 29 DE SETEMBRO DE 1981.

Nº 8747/1981

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Cria Departamentos Regionais de Educação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criado o Departamento Regional de Educação de Barreiros, com sede no município do mesmo nome.
Art. 2.
O Departamento Regional de Educação do Recife passa a constituir dois Departamentos:
IDEPARTAMENTO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO RECIFE NORTE, abrangendo a área da cidade do Recife situada à margem esquerda do rio Capibaribe;
IIDEPARTAMENTO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO RECIFE SUL, abrangendo a área da cidade do Recife situada à margem direita do rio Capibaribe.
Parágrafo únicoAté que se efetive o seu desmembramento, com a implantação dos Departamentos de que trata este artigo, o Departamento Regional de Educação do Recife permanecerá funcionando com a mesma estrutura e competência.
Art. 3.
As áreas de jurisdição dos Departamentos Regionais de Educação, serão definidas em Decreto do Poder Executivo.
Art. 4.
São criados dois (2) cargos de Diretor de Departamento Regional de Educação, Símbolo DDC, um (1) cargo de Diretor-adjunto de Departamento Regional de Educação, Símbolo DEC e um (1) cargo de Diretor de Centro de Desenvolvimento de Pessoal para a Educação, Símbolo DEC, todos de provimento em comissão.
Art. 5.
A Biblioteca Pública Estadual Presidente Castello Branco, unidade administrativa da Secretaria de Educação, com nível de Departamento, passa a funcionar em regime de subordinação direta ao Secretário de Educação.
Art. 6.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 29 de setembro de 1981.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Joel de Hollanda Cordeiro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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