Pernambuco
LEI Nº 8.746, DE 28 DE SETEMBRO DE 1981.
Nº 8746/1981
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida a Anacleide Sobreira de Souza, companheira de Olímpio Alípio de Carvalho Filho, ex-Agente de Polícia, SP-7, da Secretaria da Segurança Pública, e ao filho menor do casal, Gustavo Olímpio Sobreira de Carvalho, pensão especial mensal, no valor de Cr$ 7.949,00 (sete mil novecentos e quarenta e nove cruzeiros).
Parágrafo únicoO pagamento da pensão referida neste artigo é devido a contar de 17 de fevereiro de 1981.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, a seguir classificado:
| 1200 - | Secretaria de Administração |
| 1206 - | Diretoria Geral de Recursos Humanos |
| 1206.15824952.027 - | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.5.2 - | Pensionistas |
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de setembro de 1981.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Paulo Agostinho de Arruda Raposo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.