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Pernambuco

LEI Nº 8.739, DE 23 DE SETEMBRO DE 1981.

Nº 8739/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Sociedade de Amigos da Instrução de Jatinã de Belém do São Francisco, para as seguintes entidades, destinada a custear bolsas de estudo:

RECIFE: Cr$

Colégio Nóbrega6.500,00
Colégio Salesiano6.500,00
Colégio Nossa Senhora do Carmo19.500,00
Colégio Esuda7.500,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de setembro de 1981.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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