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Pernambuco

LEI Nº 8.737, DE 23 DE SETEMBRO DE 1981.

Nº 8737/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora, da cidade de Petrolina, para as seguintes entidades, destinada a custear bolsas de estudo.

RECIFE: Cr$

Colégio e Curso União15.000,00

PETROLINA: Cr$

Colégio Nossa Senhora Auxiliadora5.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de setembro de 1981.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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