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Pernambuco

LEI Nº 8.735, DE 23 DE SETEMBRO DE 1981.

Nº 8735/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Sociedade de Amigos da Instrução de Jatinã de Belém de São Francisco, para as seguintes entidades, destinada a custear bolsas de estudo:

RECIFE: Cr$

Instituto Professora Maria Auxiliadora5.000,00
Colégio Radier5.000,00
Colégio Vera Cruz10.000,00
Faculdade de Ciências Humanas5.000,00
Colégio Nossa Senhora do Carmo5.000,00
Escola Politécnica5.000,00
Faculdade de Filosofia do Recife - FAFIRE5.000,00
Colégio Nóbrega5.000,00
Colégio São José5.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de setembro de 1981.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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