Pernambuco
LEI Nº 8.735, DE 23 DE SETEMBRO DE 1981.
Nº 8735/1981
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Sociedade de Amigos da Instrução de Jatinã de Belém de São Francisco, para as seguintes entidades, destinada a custear bolsas de estudo:
RECIFE: Cr$
| Instituto Professora Maria Auxiliadora | 5.000,00 |
| Colégio Radier | 5.000,00 |
| Colégio Vera Cruz | 10.000,00 |
| Faculdade de Ciências Humanas | 5.000,00 |
| Colégio Nossa Senhora do Carmo | 5.000,00 |
| Escola Politécnica | 5.000,00 |
| Faculdade de Filosofia do Recife - FAFIRE | 5.000,00 |
| Colégio Nóbrega | 5.000,00 |
| Colégio São José | 5.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 23 de setembro de 1981.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.