Pernambuco
LEI Nº 8.727, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.
Nº 8727/1981
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 70.500,00 (setenta mil e quinhentos cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Sociedade Mantenedora da Escola de Artes Gráficas de Timbaúba (Cr$ 46.500,00); Colégio Santa Maria (Cr$ 3.000,00), sediados no município de Timbaúba; Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata, no município de Nazaré da Mata (Cr$ 3.000,00); Escola Técnica do Recife (Cr$ 3.500,00); Colégio e Curso União (Cr$ 3.000,00); Colégio Marista (Cr$ 3.000,00); Colégio São Luiz (Cr$ 3.000,00); Colégio 2001 (Cr$ 3.000,00); e do Instituto Branca de Neve (Cr$ 2.500,00), todos desta Capital, para as seguintes entidades:
RECIFE
| Escola São José – Tejipió (bolsa de estudo) | Cr$ 4.200,00 |
| Colégio Pio XII – Iputinga (bolsa de estudo) | Cr$ 3.000,00 |
ALIANÇA
| Centro de Assistência Social Manoel Joaquim de Araújo | Cr$ 5.000,00 |
TIMBAÚBA
| Sociedade Mantenedora do Hospital Dr. Ferreira Lima e Maternidade Darcy Vargas | Cr$ 58.300,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de setembro de 1981.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.