Pernambuco
LEI Nº 8.725, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.
Nº 8725/1981
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Salesiano Padre Rinaldi, sediado em Carpina (Cr$ 8.000,00); Colégio e Curso Cepreve (Cr$ 16.000,00); e Colégio 2001 (Cr$ 7.500,00), ambos desta Capital, para as seguintes entidades educacionais, a fim de custear bolsas de estudo:
RECIFE
| Colégio e Curso Contato | 24.000,00 |
| Colégio Souza Leão | 7.500,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de setembro de 1981.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.