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Pernambuco

LEI Nº 8.725, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.

Nº 8725/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Salesiano Padre Rinaldi, sediado em Carpina (Cr$ 8.000,00); Colégio e Curso Cepreve (Cr$ 16.000,00); e Colégio 2001 (Cr$ 7.500,00), ambos desta Capital, para as seguintes entidades educacionais, a fim de custear bolsas de estudo:

RECIFE

Colégio e Curso Contato24.000,00
Colégio Souza Leão7.500,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de setembro de 1981.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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