Pernambuco
LEI Nº 8.720, DE 11 DE SETEMBRO DE 1981.
Nº 8720/1981
Declara de Utilidade Pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública o LAR MARIA MAGALHÃES BELAS ARAÚJO, com sede e foro na cidade de Pesqueira.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 11 de setembro de 1981.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.