Pernambuco
LEI Nº 8.718, DE 4 DE SETEMBRO DE 1981.
Nº 8718/1981
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida a Maria Ângela Galindo de Assis Galvão, viúva de Ednor Americano Torres Galvão, ex-Agente Fiscal da Secretaria da Fazenda, e aos filhos menores do casal, Christiane Leonora Galindo Torres Galvão, Ludwig Galindo Torres Galvão, Antônio Torres Galvão Neto e Leonardo Galindo Torres Galvão, pensão especial mensal, no valor de Cr$ 23.277,00 (vinte e três mil duzentos e setenta e sete cruzeiros).
Parágrafo únicoO pagamento da pensão a que se refere este artigo é devido a contar de 27 de abril de 1979.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão por conta do crédito constante do orçamento em vigor, abaixo classificado:
| 1200- | Secretaria de Administração |
| 1206- | Diretoria Geral de Recursos Humanos |
| 1206.15824952.027- | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.5.2- | Pensionistas |
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de setembro de 1981.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Paulo Agostinho de Arruda Raposo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.