Pernambuco
LEI Nº 8.715, DE 31 DE AGOSTO DE 1981.
Nº 8715/1981
Declara de utilidade pública o Grupo da Fraternidade “Guillon Domênico”.
O 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
É declarado de utilidade pública o Grupo da Fraternidade “GUILLON DOMÊNICO”, com sede e foro na cidade de Olinda.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de agosto de 1981.
NIVALDO MACHADO
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.