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Pernambuco

LEI Nº 8.715, DE 31 DE AGOSTO DE 1981.

Nº 8715/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública o Grupo da Fraternidade “Guillon Domênico”.

O 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
É declarado de utilidade pública o Grupo da Fraternidade “GUILLON DOMÊNICO”, com sede e foro na cidade de Olinda.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 31 de agosto de 1981.

NIVALDO MACHADO

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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