Pernambuco
LEI Nº 8.714, DE 28 DE AGOSTO DE 1981.
Nº 8714/1981
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida a Marionete Tavares da Silva, viúva de Abdias Bernardes da Silva, ex-Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, e aos filhos menores do casal, Izaías Barnardes da Silva, Abdiel Bernardes da Silva, Adriane Bernardes da Silva, Adjane Bernardes da Silva, Adaniram Bernardes da Silva, Adriel Bernardes da Silva, Andreza Bernardes da Silva e Adneide Bernardes da Silva, pensão especial mensal, no valor de Cr$ 7.259,00 (sete mil duzentos e cinquenta e nove cruzeiros).
Parágrafo únicoO pagamento da pensão a que se refere este artigo é devido a contar de 05 de novembro de 1980.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor a seguir classificado:
| 1200- | Secretaria de Administração |
| 1206- | Diretoria Geral de Recursos Humanos |
| 1206.15824952.027- | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.5.2- | Pensionistas |
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente para a execução desta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de agosto de 1981.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Paulo Agostinho de Arruda Raposo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.