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Pernambuco

LEI Nº 8.713, DE 28 DE AGOSTO DE 1981.

Nº 8713/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de duzentos e três mil e novecentos cruzeiros (Cr$ 203.900,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Fundação Severino Ferrer de Morais, sediada em Vitória de Santo Antão, para as seguintes Entidades:

RECIFE:

Troça Carnavalesca Mixta Transportes em FoliaCr$ 20.000,00
Curso Radier (bolsa de estudo)Cr$ 13.900,00
Colégio e Curso CEPREVE (bolsa de estudo)Cr$ 7.000,00
Escola Paulo de Tarso (bolsa de estudo)Cr$ 10.000,00
Colégio e Curso União (bolsa de estudo)Cr$ 3.000,00
Contato Colégio e Curso (bolsa de estudo)Cr$ 15.000,00
União Curso (bolsa de estudo)Cr$ 4.000,00
Colégio Brasil (bolsa de estudo)Cr$ 8.000,00
Colégio Nóbrega (bolsa de estudo)Cr$ 6.000,00
Colégio Boa Vista (bolsa de estudo)Cr$ 9.000,00
Escola Superior de Relações Públicas (bolsa de estudo)Cr$ 18.000,00
Colégio Santa Helena (bolsa de estudo)Cr$ 24.000,00
Colégio Walt Disney (bolsa de estudo)Cr$ 3.000,00

CARUARU:

Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Caruaru (bolsa de estudo)Cr$ 12.000,00
Colégio Santa Inês (bolsa de estudo)Cr$ 8.000,00

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO:

Colégio Nossa Senhora da Graça (bolsas de estudo)Cr$ 20.000,00
Colégio Municipal Três de Agosto (bolsas de estudo)Cr$ 23.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de agosto de 1981.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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