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Pernambuco

LEI Nº 8.711, DE 28 DE AGOSTO DE 1981.

Nº 8711/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de trinta e nove mil cruzeiros (Cr$ 39.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Serviço Social de Beberibe, do município de Olinda, para as seguintes Entidades, destinada a custear bolsa de estudo.

RECIFE:

Ginásio do HipódromoCr$ 6.000,00
Colégio Boa ViagemCr$ 6.000,00
Colégio e Curso UniãoCr$ 5.000,00
Instituto Helena LubienskaCr$ 10.000,00
Colégio Virgem PoderosaCr$ 6.000,00
Colégio Walt DisneyCr$ 6.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de agosto de 1981.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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