Pernambuco
LEI Nº 8.709, DE 28 DE AGOSTO DE 1981.
Nº 8709/1981
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de trinta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 35.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Serviço Social de Beberibe, do Município de Olinda, para as seguintes entidades:
RECIFE: Cr$
| Educandário São Marcos | 6.000,00 |
| Grupo Teatral Lupércio Lucas | 5.000,00 |
| Centro Espiritualista Oriental SWAMY | 8.000,00 |
| Escola Espírita Simão Pedro | 10.000,00 |
OLINDA:
| Lar Transitório de Christie | 6.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de agosto de 1981.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.