Pernambuco
LEI Nº 8.705, DE 21 DE AGOSTO DE 1981.
Nº 8705/1981
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel do Patrimônio Público Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através da venda ou permuta, ao Município do Recife, terreno, com área de aproximadamente 800,00 m2 (oitocentos metros quadrados) e benfeitorias nele existentes, situado à Rua Barão de Souza Leão, sem número, no Bairro da Boa Viagem, onde atualmente funciona a Nona Delegacia Distrital de Polícia da Capital.
Art. 2.
O imóvel, de que trata esta Lei, destina-se à complementação das obras da Avenida Jequitinhonha, no trecho entre as Ruas Barão de Souza Leão e Arlindo Maciel e implantação de logradouro público, de acordo com o Plano Urbanístico e Viário do Bairro da Boa Viagem.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 21 de agosto de 1981.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Agostinho de Arruda Raposo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.