Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - COHAB-PE, área de terras, medindo 3,12 há (três hectares e doze ares), localizada na sede do Município de Iguaraci, neste Estado.§ 1ºA área de terras, de que trata este artigo, será desmembrada do imóvel “Fazenda Malhadinha”, pertencente ao patrimônio do Estado de Pernambuco, adquirido por Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada no 1º Ofício de Notas da Comarca de Afogados da Ingazeira, em 14 de julho de 1954, às folhas 306 a 313, do Livro nº 36 e registrada no Registro Geral de Imóveis da mesma Comarca, às Folhas 32, do Livro 3-C, sob o número de ordem 1.997, em 14 de julho de 1954.
§ 2ºA área, objeto da doação de que trata esta Lei, tem os seguintes limites e confrontações: Partindo do ponto PA1 (ponto auxiliar), determinado na interseção dos eixos das rodovias PE-292 e PE-282, com o rumo magnético de 80º56’SE (oitenta graus e cinqüenta e seis minutos Sudeste) e distância de 426,00m (quatrocentos e vinte e seis metros), encontra-se o ponto PA2 (ponto auxiliar). Partindo do ponto PA2, tomando um ângulo de 270º00’ (duzentos e setenta graus) e distância de 10,00m (dez metros), encontra-se o marco M-1, inicial de descrição. Partindo do marco M-1, com rumo magnético de 09º04’ SO (nove graus e quatro minutos Sudoeste) e distância de 150,00m (cento e cinqüenta metros), encontra-se o marco M-2, com ângulo interno de 180º00’ (cento e oitenta graus), rumo magnético de 09º04’ SO (nove graus e quatro minutos Sudoeste) e distância de 6,00m (seis metros), encontra-se o marcos M-2A; este lado limita-se ainda com terras da Secretaria da Agricultura. Partindo do marco M-2A, com ângulo interno de 90º00’ (noventa graus), rumo magnético de 80º56’SE (oitenta graus e cinquenta e seis minutos Sudeste) e distância de 200,00m (duzentos metros), encontra-se o marco M-3A; este lado limita-se também com terras da Secretaria da Agricultura. Partindo do marco M-3, com ângulo interno de 180º00’ (cento e oitenta graus), rumo magnético de 09º04’NE (nove graus e quatro minutos Nordeste) e distância de 150,00m (cento e cinqüenta metros), encontra-se o marco M-4; este lado limita-se com terras da Secretaria da Agricultura. Partindo do marco M-4, com ângulo interno de 180º00 (cento e oitenta graus), rumo magnético de 80º56’NO (oitenta graus e cinquenta e seis minutos Nordeste) e distância de 200,00m (duzentos metros), encontra-se o marco M-1, inicial de descrição, num ângulo interno de 90º00’ (noventa graus); este lado limita-se com a faixa de domínio da PE-282.