Pernambuco
LEI Nº 8.703, DE 18 DE AGOSTO DE 1981.
Nº 8703/1981
Declara de Utilidade Pública a Sociedade Pestalozzi do Recife.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
É declarada de utilidade pública a SOCIEDADE PESTALOZZI DO RECIFE, com sede e foro nesta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 18 de agosto de 1981.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.