Pernambuco
LEI Nº 8.700, DE 24 DE JULHO DE 1981.
Nº 8700/1981
Transfere Subvenção.
O 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Fundação Edson Régis, sediada no município de São Vicente Férrer (Cr$ 12.000,00), e da Fundação do Ensino Superior de Pernambuco-FESP, desta Capital, (Cr$ 6.000,00), para as seguintes entidades, a fim de custear bolsas de estudo.
RECIFE
| Colégio Nóbrega | Cr$ 8.000,00 |
| Faculdade de Filosofia do Recife - FAFIRE | Cr$ 10.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1981.
NIVALDO MACHADO
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.