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Pernambuco

LEI Nº 8.695, DE 24 DE JULHO DE 1981.

Nº 8695/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 37.000,00 (trinta e sete mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Serviço Social de Beberibe, do município de Olinda, para as seguintes entidades, destinada a custear bolsas de estudo:

RECIFE

Cepreve Colégio e CursoCr$ 6.000,00
Colégio e Curso 2001Cr$ 12.000,00
Colégio IndependênciaCr$ 3.000,00
Sociedade Cultural Brasil-Estados UnidosCr$ 10.000,00
Colégio MaristaCr$ 6.000,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1981.

NIVALDO MACHADO

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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