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Pernambuco

LEI Nº 8.688, DE 24 DE JULHO DE 1981.

Nº 8688/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Escola do Ensino Superior Livre para o Trabalho da A.U.T., para a Associação Latino-Americana de Educação, ambas desta Capital, destinada a custear bolsas de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1981.

NIVALDO MACHADO

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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