Pernambuco
LEI Nº 8.676, DE 24 DE JULHO DE 1981.
Nº 8676/1981
Transfere Subvenção.
O 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 77.000,00 (setenta e sete mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Serviço Social de Beberibe, sediado no Município de Olinda, para as entidades abaixo relacionadas:
OLINDA Cr$
| Faculdade de Ciências Humanas de Olinda – FACHO (bolsa de estudo) | Cr$ 8.000,00 |
| Colégio São Bento (bolsa de estudo) | Cr$ 8.000,00 |
| Sociedade Seita Africana Santa Bárbara Xambá | Cr$ 10.000,00 |
RECIFE Cr$
| Colégio Novo do Recife (bolsa de estudo) | Cr$ 6.000,00 |
| Colégio e Curso ESUDA (bolsa de estudo) | Cr$ 8.000,00 |
| Escola Superior de Relações Públicas (bolsa de estudo) | Cr$ 6.000,00 |
| Colégio Marista (bolsa de estudo) | Cr$ 6.000,00 |
| Escola Técnica de Comércio do Recife (bolsa de estudo) | Cr$ 10.000,00 |
| Jardim Mickeylandia | Cr$ 15.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1981.
NIVALDO MACHADO
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.