Pernambuco
LEI Nº 8.667, DE 24 DE JULHO DE 1981.
Nº 8667/1981
Transfere Subvenção.
O 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Social São José, do município de Inajá, para as seguintes entidades, destinada a custear bolsas de estudo:
RECIFE
| Seminário Teológico Batista do Norte do Brasil | Cr$ 10.000,00 |
| Universidade Católica de Pernambuco | Cr$ 10.000,00 |
| Colégio João XXIII | Cr$ 5.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1981.
NIVALDO MACHADO
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.