Pernambuco
LEI Nº 8.664, DE 24 DE JULHO DE 1981.
Nº 8664/1981
Transfere Subvenção.
O 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Regina Coeli, do município de Limoeiro, para o Radier Centro Educacional (Cr$ 15.000,00), sediado neste Capital, para o Colégio São Bento (Cr$ 5.000,00), localizado na Cidade de Olinda, destinada a custear bolsas de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1981.
NIVALDO MACHADO
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.