Pernambuco
LEI Nº 8.662, DE 15 DE JULHO DE 1981.
Nº 8662/1981
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio das Damas da Instrução Cristã, sediada nesta Capital, para as seguintes entidades educacionais, a fim de custear bolsas de estudo:
RECIFE
| Colégio São José | Cr$ 5.000,00 |
| Colégio e Curso Radier | Cr$ 5.000,00 |
OLINDA
| Faculdade de Direito de Olinda – AESO | Cr$ 10.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de julho de 1981.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.