Pernambuco
LEI Nº 8.650, DE 15 DE JULHO DE 1981.
Nº 8650/1981
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio da Sagrada Família (Cr$ 26.000,00); Colégio Nossa Senhora do Carmo (Cr$ 18.000,00); Colégio da Imaculada Conceição (Cr$ 6.000,00); Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP (Cr$ 5.000,00), para as seguintes entidades educacionais, destinada a custear bolsa de estudo:
RECIFE Cr$
| Colégio Nossa Senhora do Carmo | Cr$ 26.000,00 |
| Colégio da Sagrada Família | Cr$ 18.000,00 |
| Curso de Inglês Professor Josuel Gomes | Cr$ 5.000,00 |
| Colégio Marista | Cr$ 6.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de julho de 1981.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.