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Pernambuco

LEI Nº 8.650, DE 15 DE JULHO DE 1981.

Nº 8650/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio da Sagrada Família (Cr$ 26.000,00); Colégio Nossa Senhora do Carmo (Cr$ 18.000,00); Colégio da Imaculada Conceição (Cr$ 6.000,00); Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP (Cr$ 5.000,00), para as seguintes entidades educacionais, destinada a custear bolsa de estudo:

RECIFE Cr$

Colégio Nossa Senhora do CarmoCr$ 26.000,00
Colégio da Sagrada FamíliaCr$ 18.000,00
Curso de Inglês Professor Josuel GomesCr$ 5.000,00
Colégio MaristaCr$ 6.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de julho de 1981.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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