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Pernambuco

LEI Nº 8.648, DE 15 DE JULHO DE 1981.

Nº 8648/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Faculdade de Formação de Professores de Nazaré da Mata, (Cr$ 3.000,00), sediada no município de Nazaré da Mata; Colégio Timbaubense (Cr$ 3.000,00), sediada no município de Timbaúba, para as seguintes entidades educacionais, destinada a custear bolsa de estudo:

GOIANA

Faculdade de Formação de Professores de GoianaCr$ 2.000,00

TIMBAÚBA

Colégio TimbaubenseCr$ 4.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de julho de 1981.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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