Pernambuco
LEI Nº 8.647, DE 15 DE JULHO DE 1981.
Nº 8647/1981
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Escola Regina Coeli, sediada no município de Limoeiro, para as seguintes entidades educacionais, destinada a custear bolsa de estudo:
RECIFE
| Colégio São Luiz | Cr$ 8.000,00 |
| Colégio Nóbrega | Cr$ 35.000,00 |
| Universidade Católica de Pernambuco | Cr$ 7.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de julho de 1981.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.