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Pernambuco

LEI Nº 8.647, DE 15 DE JULHO DE 1981.

Nº 8647/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Escola Regina Coeli, sediada no município de Limoeiro, para as seguintes entidades educacionais, destinada a custear bolsa de estudo:

RECIFE

Colégio São LuizCr$ 8.000,00
Colégio NóbregaCr$ 35.000,00
Universidade Católica de PernambucoCr$ 7.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de julho de 1981.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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