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Pernambuco

LEI Nº 8.641, DE 15 DE JULHO DE 1981.

Nº 8641/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), darte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Comercial Barreirense, do Município de Barreiros, para as seguintes entidades: Colégio Nóbrega, sediado em Recife - Cr$ 6.000,00 (bolsa de estudo); Faculdade de Ciências Humanas “Facho” - Olinda - Cr$ 4.000,00 (bolsa de estudo) e Centro Social Methodio Godoy, localizado em Recife Cr$ 10.000,00 (fins assistenciais).
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de julho de 1981.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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