Pernambuco
LEI Nº 8.634, DE 15 DE JULHO DE 1981.
Nº 8634/1981
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio e Curso União (Cr$ 8.000,00), Colégio e Curso Radier (Cr$ 4.500,00), Colégio Carneiro Leão (Cr$ 4.000,00), todos desta Capital, para as seguintes entidades, destinada a atender bolsas de estudo:
OLINDA:
| Colégio São Bento | Cr$ 4.500,00 |
NAZARÉ DA MATA:
| Faculdade de Formação de Professores | Cr$ 4.000,00 |
TIMBAÚBA:
| Colégio Santa Maria | Cr$ 3.000,00 |
| Colégio Timbaubense | Cr$ 5.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de julho de 1981.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.