Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 8.634, DE 15 DE JULHO DE 1981.

Nº 8634/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio e Curso União (Cr$ 8.000,00), Colégio e Curso Radier (Cr$ 4.500,00), Colégio Carneiro Leão (Cr$ 4.000,00), todos desta Capital, para as seguintes entidades, destinada a atender bolsas de estudo:

OLINDA:

Colégio São BentoCr$ 4.500,00

NAZARÉ DA MATA:

Faculdade de Formação de ProfessoresCr$ 4.000,00

TIMBAÚBA:

Colégio Santa MariaCr$ 3.000,00
Colégio TimbaubenseCr$ 5.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de julho de 1981.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.