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Pernambuco

LEI Nº 8.632, DE 15 DE JULHO DE 1981.

Nº 8632/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Imaculada Conceição (Cr$ 5.000,00), Colégio Salesiano do Sagrado Coração (Cr$ 3.000,00), Centro de Cultura Anglo-Americano (Cr$ 4.000,00) todos desta Capital, para as seguintes entidades, destinada a custear bolsas de estudo:

RECIFE:

Colégio da Imaculada ConceiçãoCr$ 5.000,00
Colégio e Curso UniãoCr$ 3.000,00
Colégio São JoséCr$ 4.000,00
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de julho de 1981.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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