Pernambuco
LEI Nº 8.632, DE 15 DE JULHO DE 1981.
Nº 8632/1981
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Imaculada Conceição (Cr$ 5.000,00), Colégio Salesiano do Sagrado Coração (Cr$ 3.000,00), Centro de Cultura Anglo-Americano (Cr$ 4.000,00) todos desta Capital, para as seguintes entidades, destinada a custear bolsas de estudo:
RECIFE:
| Colégio da Imaculada Conceição | Cr$ 5.000,00 |
| Colégio e Curso União | Cr$ 3.000,00 |
| Colégio São José | Cr$ 4.000,00 |
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de julho de 1981.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.