Pernambuco
LEI Nº 8.615, DE 10 DE JULHO DE 1981.
Nº 8615/1981
Transfere Subvenção.
O 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 19.000,00 (dezenove mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Educandário Augusto Diniz (Cr$ 9.000,00) e Universidade Católica de Pernambuco – UNICAP (Cr$ 10.000,00), para as seguintes entidades educacionais, destinada a custear bolsas de estudo:
RECIFE:
| Educandário Nossa Senhora do Carmo | Cr$ 16.000,00 |
| Educandário “O Garibaldo” | Cr$ 3.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de julho de 1981.
NIVALDO MACHADO
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.