Pernambuco
LEI Nº 8.613, DE 6 DE JULHO DE 1981.
Nº 8613/1981
Autoriza o Poder Executivo a prestar garantia que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder garantia relativamente ao contrato de financiamento a ser celebrado entre o Banco do Estado de Pernambuco S.A. – BANDEPE e o Santa Cruz Futebol Clube, até o valor equivalente, em cruzeiros, a US$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil dólares), acrescidos dos respectivos encargos financeiros.
Art. 2.
O Poder Executivo fica, igualmente, autorizado a vincular à garantia de que trata o artigo anterior, recursos provenientes da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 6 de julho de 1981.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Everardo de Almeida Maciel
Francisco Austerliano Bandeira de Mello
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.