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Pernambuco

LEI Nº 8.612, DE 3 DE JULHO DE 1981.

Nº 8612/1981

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Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedida a CECÍLIA LEITE, genitora de LUIZ LEITE RIBEIRO, ex-Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, e as suas filhas menores, ILKA LEITE RIBEIRO, LUCIANA TEREZA LEITE RIBEIRO e IÔNE LEITE RIBEIRO, pensão especial mensal, no valor de Cr$ 7.259,00 (sete mil duzentos e cinquenta e nove cruzeiros).
Parágrafo únicoO pagamento da pensão a que se refere este artigo é devido a contar de 06 de setembro de 1980.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, a seguir classificado:
1200-Secretaria de Administração
1206-Diretoria Geral de Recursos Humanos
1206.15824952.027-Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.2-Pensionistas
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 3 de julho de 1981.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Honório de Queiroz Rocha

Paulo Agostinho de Arruda Raposo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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