Pernambuco
LEI Nº 8.612, DE 3 DE JULHO DE 1981.
Nº 8612/1981
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica concedida a CECÍLIA LEITE, genitora de LUIZ LEITE RIBEIRO, ex-Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, e as suas filhas menores, ILKA LEITE RIBEIRO, LUCIANA TEREZA LEITE RIBEIRO e IÔNE LEITE RIBEIRO, pensão especial mensal, no valor de Cr$ 7.259,00 (sete mil duzentos e cinquenta e nove cruzeiros).
Parágrafo únicoO pagamento da pensão a que se refere este artigo é devido a contar de 06 de setembro de 1980.
Art. 2.
As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, a seguir classificado:
| 1200- | Secretaria de Administração |
| 1206- | Diretoria Geral de Recursos Humanos |
| 1206.15824952.027- | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.2.5.2- | Pensionistas |
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente à execução desta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 3 de julho de 1981.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Paulo Agostinho de Arruda Raposo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.