Pernambuco
LEI Nº 8.611, DE 26 DE JUNHO DE 1981.
Nº 8611/1981
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 2000- | SECRETARIA DE JUSTIÇA | |
| 2007- | Núcleo Setorial de Programação | |
| 2007.02754281.100- | Construção do Instituto Médico Penal | |
| 4.1.1.0- | Obras e Instalações | 10.000.000 |
| 4.1.2.0- | Equipamentos e Material Permanente | 1.000.000 |
| TOTAL | 11.000.000 |
Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 2000- | SECRETARIA DE JUSTIÇA | |
| 2007- | Núcleo Setorial de Programação | |
| 2007.02040151.064- | Construção de Penitenciárias regionais | |
| 4.1.1.0- | Obras e Instalações | 1.000.000 |
| TOTAL | 1.000.000 |
Convênio celebrado entre o Departamento Penitenciário Federal e a Secretaria de Justiça do Estado de Pernambuco, destinado à conclusão da construção do Instituto Médico Penal, obedecendo à seguinte classificação:
RECEITAS DO TESOURO
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM CR$ 1,00 |
| 2000.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 10.000.000 |
| 2500.00 | Transferências de Capital | 10.000.000 |
| 2540.00 | Participação em Convênios a Fundo Perdido | 10.000.000 |
| 2541.00 | Convênios com Entidades Nacionais | 10.000.000 |
Palácio do Campo das Princesas, 26 de junho de 1981.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luiz de Gonzaga Andrade Vasconcelos
Jorge Antônio Cavalcante da Silva
Everardo de Almeida Maciel
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.