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Pernambuco

LEI Nº 8.611, DE 26 DE JUNHO DE 1981.

Nº 8611/1981

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Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE JUSTIÇA, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), destinado à conclusão da construção do Instituto Médico Penal, conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

2000-SECRETARIA DE JUSTIÇA
2007-Núcleo Setorial de Programação
2007.02754281.100-Construção do Instituto Médico Penal
4.1.1.0-Obras e Instalações10.000.000
4.1.2.0-Equipamentos e Material Permanente1.000.000
TOTAL11.000.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes das seguintes fontes:
IANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

Anulação da dotação orçamentária a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

2000-SECRETARIA DE JUSTIÇA
2007-Núcleo Setorial de Programação
2007.02040151.064-Construção de Penitenciárias regionais
4.1.1.0-Obras e Instalações1.000.000
TOTAL1.000.000
IICONVÊNIOS

Convênio celebrado entre o Departamento Penitenciário Federal e a Secretaria de Justiça do Estado de Pernambuco, destinado à conclusão da construção do Instituto Médico Penal, obedecendo à seguinte classificação:

RECEITAS DO TESOURO

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM CR$ 1,00
2000.00RECEITAS DE CAPITAL10.000.000
2500.00Transferências de Capital10.000.000
2540.00Participação em Convênios a Fundo Perdido10.000.000
2541.00Convênios com Entidades Nacionais10.000.000
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, 26 de junho de 1981.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Luiz de Gonzaga Andrade Vasconcelos

Jorge Antônio Cavalcante da Silva

Everardo de Almeida Maciel

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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