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Pernambuco

LEI Nº 8.605, DE 26 DE JUNHO DE 1981.

Nº 8605/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Nóbrega (Cr$ 8.500,00); Escola Arcoires (Cr$ 4.000,00); Curso Guararapes (Cr$ 3.000,00); Colégio e Curso Contato (Cr$ 4.000,00); e Colégio União (Cr$ 10.000,00), todos desta Capital, para as seguintes entidades educacionais, a fim de custear bolsas de estudo:

RECIFE Cr$

Universidade Católica de PernambucoCr$ 20.000,00
Faculdade de Ensino Superior de Pernambuco - FESPCr$ 8.000,00
Colégio Maria ImaculadaCr$ 1.500,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de junho de 1981.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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