Pernambuco
LEI Nº 8.596, DE 26 DE JUNHO DE 1981.
Nº 8596/1981
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Núcleo de Assistência Social Dona Francisca Cardoso, sediado nesta Capital, para o Colégio 15 de novembro, localizado no município de Garanhuns, destinada a custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de junho de 1981.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.