Pernambuco
LEI Nº 8.578, DE 11 DE JUNHO DE 1981.
Nº 8578/1981
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 20.700.000,00 (vinte milhões e setecentos mil cruzeiros), para aplicação conforme o demonstrativo abaixo:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 1600- | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
| 1603- | Diretoria de Coordenação | |
| 1603.08421881.184- | Projeto integrado do Vale do Moxotó | |
| 4.1.3.0- | Investimentos em Regime de Execução Especial | 10.000.000 |
| 1603.08421881.185- | Projeto integrado da Serra do Araripe | |
| 4.1.3.0- | Investimentos em Regime de Execução Especial | 10.700.000 |
| TOTAL | 20.700.000 |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes de convênio celebrado entre a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o Ministério da Agricultura, o Ministério do Interior e o Governo do Estado de Pernambuco, com vistas à implantação dos Projetos integrados do Vale do Moxotó e da Serra do Araripe, à conta do Programa de Desenvolvimento de Áreas Integradas do Nordeste – POLONORDESTE, classificados da seguinte forma:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM CR$ 1,00 |
| 2000.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 20.700.000 |
| 2500.00 | Transferências de Capital | 20.700.000 |
| 2540.00 | Participação em Convênios a Fundo Perdido | 20.700.000 |
| 2541.00 | Convênios com Entidades Nacionais | 20.700.000 |
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de junho de 1981.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Jesus Ivandro Campos
Jorge Antônio Cavalcante da Silva
Everardo de Almeida Maciel
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.