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Pernambuco

LEI Nº 8.578, DE 11 DE JUNHO DE 1981.

Nº 8578/1981

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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 20.700.000,00 (vinte milhões e setecentos mil cruzeiros), para aplicação conforme o demonstrativo abaixo:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1600-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1603-Diretoria de Coordenação
1603.08421881.184-Projeto integrado do Vale do Moxotó
4.1.3.0-Investimentos em Regime de Execução Especial10.000.000
1603.08421881.185-Projeto integrado da Serra do Araripe
4.1.3.0-Investimentos em Regime de Execução Especial10.700.000
TOTAL20.700.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes de convênio celebrado entre a Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o Ministério da Agricultura, o Ministério do Interior e o Governo do Estado de Pernambuco, com vistas à implantação dos Projetos integrados do Vale do Moxotó e da Serra do Araripe, à conta do Programa de Desenvolvimento de Áreas Integradas do Nordeste – POLONORDESTE, classificados da seguinte forma:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM CR$ 1,00
2000.00RECEITAS DE CAPITAL20.700.000
2500.00Transferências de Capital20.700.000
2540.00Participação em Convênios a Fundo Perdido20.700.000
2541.00Convênios com Entidades Nacionais20.700.000
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 11 de junho de 1981.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Jesus Ivandro Campos

Jorge Antônio Cavalcante da Silva

Everardo de Almeida Maciel

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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