Pernambuco
LEI Nº 8.577, DE 10 DE JUNHO DE 1981.
Nº 8577/1981
Autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 2100- | SECRETARIA DE SANEAMENTO E OBRAS | |
| 2101- | Gabinete do Secretário | |
| 2101.13760351.062- | Participação no capital social da Cia. Pernambucana de Saneamento – COMPESA | |
| 4.1.4.0- | Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas | 150.000.000 |
| TOTAL | 150.000.000 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
| Projeto: | 2101.13760351.062 | |
| 02- | Cota-Parte do Fundo Especial | 150.000.000 |
| TOTAL | 150.000.000 |
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 2100- | SECRETARIA DE SANEAMENTO E OBRAS | |
| 2102- | Gabinete do Secretário – Entidades Supervisionadas | |
| 2102.13760311.812- | Financiamento de sistemas urbanos de abastecimento d´água e esgotos sanitários – a cargo do FAE-PE | |
| 4.3.1.3- | Contribuições a Fundos | 150.000.000 |
| TOTAL | 150.000.000 |
DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS
| Projeto: | 2102.13760311.812 | |
| 02- | Cota-Parte do Fundo Especial | 150.000.000 |
| TOTAL | 150.000.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 10 de junho de 1981.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Juarez Gambetá Tavares Barreto Filho
Jorge Antônio Cavalcante da Silva
Everardo de Almeida Maciel
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.