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Pernambuco

LEI Nº 8.577, DE 10 DE JUNHO DE 1981.

Nº 8577/1981

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Autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE SANEAMENTO E OBRAS, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito suplementar de Cr$ 150.000.000,00 (cento de cinquenta milhões de cruzeiros), destinado ao reforço da seguinte dotação:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

2100-SECRETARIA DE SANEAMENTO E OBRAS
2101-Gabinete do Secretário
2101.13760351.062-Participação no capital social da Cia. Pernambucana de Saneamento – COMPESA
4.1.4.0-Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas150.000.000
TOTAL150.000.000

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

Projeto:2101.13760351.062
02-Cota-Parte do Fundo Especial150.000.000
TOTAL150.000.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

2100-SECRETARIA DE SANEAMENTO E OBRAS
2102-Gabinete do Secretário – Entidades Supervisionadas
2102.13760311.812-Financiamento de sistemas urbanos de abastecimento d´água e esgotos sanitários – a cargo do FAE-PE
4.3.1.3-Contribuições a Fundos150.000.000
TOTAL150.000.000

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

Projeto:2102.13760311.812
02-Cota-Parte do Fundo Especial150.000.000
TOTAL150.000.000
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 10 de junho de 1981.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Juarez Gambetá Tavares Barreto Filho

Jorge Antônio Cavalcante da Silva

Everardo de Almeida Maciel

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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