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Pernambuco

LEI Nº 8.576, DE 9 DE JUNHO DE 1981.

Nº 8576/1981

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Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida a AMÉLIA MONTEIRO DE SOUZA, genitora de EPITÁCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA, ex-Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, pensão especial mensal, no valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Parágrafo únicoO pagamento da pensão a que se refere este artigo é devido a contar de 04 de dezembro de 1977.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, a seguir classificado:
1200-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
1206-Diretoria Geral de Recursos Humanos
1206.15824952.027-Encargos com Inativos e Pensionistas
3.2.5.2-Pensionistas
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente para o cumprimento desta Lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de junho de 1981.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Honório de Queiroz Rocha

Paulo Agostinho de Arruda Raposo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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