Pernambuco
LEI Nº 8.576, DE 9 DE JUNHO DE 1981.
Nº 8576/1981
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida a AMÉLIA MONTEIRO DE SOUZA, genitora de EPITÁCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA, ex-Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, pensão especial mensal, no valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Parágrafo únicoO pagamento da pensão a que se refere este artigo é devido a contar de 04 de dezembro de 1977.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, a seguir classificado:
| 1200- | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | |
| 1206- | Diretoria Geral de Recursos Humanos | |
| 1206.15824952.027- | Encargos com Inativos e Pensionistas | |
| 3.2.5.2- | Pensionistas |
Art. 3.
Nos futuros orçamentos do Estado deverá constar dotação suficiente para o cumprimento desta Lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 9 de junho de 1981.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Paulo Agostinho de Arruda Raposo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.