Pernambuco
LEI Nº 8.575, DE 8 DE JUNHO DE 1981.
Nº 8575/1981
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DA SAÚDE, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de cruzeiros), para subvencionar o Centro de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 2200- | SECRETARIA DA SAÚDE | |
| 2201- | Gabinete do Secretário | |
| 2201.13754312.194- | Manutenção do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco | |
| 3.2.3.1- | Subvenções Sociais | 44.000.000 |
| TOTAL | 44.000.000 |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 1600- | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
| 1602- | Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas | |
| 1602.08442052.816- | Programação a cargo da FESP | |
| 3.2.1.1- | Transferências Operacionais | 44.000.000 |
| TOTAL | 44.000.000 |
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 8 de junho de 1981.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Falcão
Joel de Hollanda Cordeiro
Jorge Antônio Cavalcante da Silva
Everardo de Almeida Maciel
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.