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Pernambuco

LEI Nº 8.575, DE 8 DE JUNHO DE 1981.

Nº 8575/1981

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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DA SAÚDE, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de cruzeiros), para subvencionar o Centro de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

2200-SECRETARIA DA SAÚDE
2201-Gabinete do Secretário
2201.13754312.194-Manutenção do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco
3.2.3.1-Subvenções Sociais44.000.000
TOTAL44.000.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1600-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1602-Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas
1602.08442052.816-Programação a cargo da FESP
3.2.1.1-Transferências Operacionais44.000.000
TOTAL44.000.000
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 8 de junho de 1981.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

José Falcão

Joel de Hollanda Cordeiro

Jorge Antônio Cavalcante da Silva

Everardo de Almeida Maciel

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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