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Pernambuco

LEI Nº 8.574, DE 5 DE JUNHO DE 1981.

Nº 8574/1981

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Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 224.034.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões e trinta e quatro mil cruzeiros), destinado à implantação do “Projeto Viver”, com vistas à melhoria das condições de bem-estar das populações pobres da zona canavieira do Estado, conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00

1500-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
1501-Gabinete do Secretário
1501.03401831.186-Implantação do “Projeto Viver”
4.1.3.0-Investimentos em Regime de Execução Especial224.034.000
TOTAL224.034.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes do convênio celebrado entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e o Governo de Pernambuco para execução, pelo Estado, do Programa Especial de Apoio às Populações Pobres das Zonas Canavieiras do Nordeste - PEAPP, conforme a seguinte classificação:

(RECEITAS DO TESOURO)

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM CR$ 1,00
1000.00RECEITAS CORRENTES224.034.000
1400.00Transferências Correntes224.034.000
1450.00Participações Diversas224.034.000
1453.00Participação em Convênios a Fundo Perdido224.034.000
1453.01Convênios com Entidades Nacionais224.034.000
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 5 de junho de 1981.

MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL

Jorge Antônio Cavalcante da Silva

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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