Pernambuco
LEI Nº 8.574, DE 5 DE JUNHO DE 1981.
Nº 8574/1981
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 224.034.000,00 (duzentos e vinte e quatro milhões e trinta e quatro mil cruzeiros), destinado à implantação do “Projeto Viver”, com vistas à melhoria das condições de bem-estar das populações pobres da zona canavieira do Estado, conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM CR$ 1,00
| 1500- | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | |
| 1501- | Gabinete do Secretário | |
| 1501.03401831.186- | Implantação do “Projeto Viver” | |
| 4.1.3.0- | Investimentos em Regime de Execução Especial | 224.034.000 |
| TOTAL | 224.034.000 |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes do convênio celebrado entre a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e o Governo de Pernambuco para execução, pelo Estado, do Programa Especial de Apoio às Populações Pobres das Zonas Canavieiras do Nordeste - PEAPP, conforme a seguinte classificação:
(RECEITAS DO TESOURO)
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM CR$ 1,00 |
| 1000.00 | RECEITAS CORRENTES | 224.034.000 |
| 1400.00 | Transferências Correntes | 224.034.000 |
| 1450.00 | Participações Diversas | 224.034.000 |
| 1453.00 | Participação em Convênios a Fundo Perdido | 224.034.000 |
| 1453.01 | Convênios com Entidades Nacionais | 224.034.000 |
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 5 de junho de 1981.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Jorge Antônio Cavalcante da Silva
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.