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Pernambuco

LEI Nº 8.571, DE 5 DE JUNHO DE 1981.

Nº 8571/1981

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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Social Assis Pedrosa, sediado em Limoeiro, para as seguintes entidades educacionais, destinada a custear bolsas de estudo:

NAZARÉ DA MATA

Faculdade de Formação de ProfessoresCr$ 8.000,00

OLINDA

Instituto Domingos SávioCr$ 6.500,00

CARPINA

Escola Salesiana Padre RenaldiCr$ 5.000,00

LIMOEIRO

Ginásio de LimoeiroCr$ 193.000,00
Colégio Cônego Fernandes PassosCr$ 30.000,00

RECIFE

Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP)Cr$ 6.500,00
Colégio e Curso UniãoCr$ 17.000,00
FAFIRECr$ 3.000,00
Colégio Carneiro LeãoCr$ 6.000,00
Colégio Juraci PalhanoCr$ 5.000,00
Colégio São JoséCr$ 6.000,00
Faculdade de Ciências Humanas - ESUDACr$ 9.000,00
Colégio PanamericanoCr$ 5.000,00
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de junho de 1981.

JOSÉ MUNIZ RAMOS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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