Pernambuco
LEI Nº 8.571, DE 5 DE JUNHO DE 1981.
Nº 8571/1981
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Centro Social Assis Pedrosa, sediado em Limoeiro, para as seguintes entidades educacionais, destinada a custear bolsas de estudo:
NAZARÉ DA MATA
| Faculdade de Formação de Professores | Cr$ 8.000,00 |
OLINDA
| Instituto Domingos Sávio | Cr$ 6.500,00 |
CARPINA
| Escola Salesiana Padre Renaldi | Cr$ 5.000,00 |
LIMOEIRO
| Ginásio de Limoeiro | Cr$ 193.000,00 |
| Colégio Cônego Fernandes Passos | Cr$ 30.000,00 |
RECIFE
| Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) | Cr$ 6.500,00 |
| Colégio e Curso União | Cr$ 17.000,00 |
| FAFIRE | Cr$ 3.000,00 |
| Colégio Carneiro Leão | Cr$ 6.000,00 |
| Colégio Juraci Palhano | Cr$ 5.000,00 |
| Colégio São José | Cr$ 6.000,00 |
| Faculdade de Ciências Humanas - ESUDA | Cr$ 9.000,00 |
| Colégio Panamericano | Cr$ 5.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de junho de 1981.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.