Pernambuco
LEI Nº 8.569, DE 5 DE JUNHO DE 1981.
Nº 8569/1981
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Curso 2001 (Cr$ 8.000,00); Instituto Santa Maria Mazzarello (Cr$ 4.000,00); e do Instituto Bandeirante (Cr$ 8.000,00); para as seguintes entidades educacionais, a fim de custear bolsas de estudo:
RECIFE
| Colégio e Curso União | Cr$ 8.000,00 |
| Educandário Nossa Senhora do Carmo | Cr$ 4.000,00 |
ARCOVERDE
| Faculdade de Formação de Professores | Cr$ 8.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 5 de junho de 1981.
JOSÉ MUNIZ RAMOS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.