Pernambuco
LEI Nº 8.551, DE 29 DE MAIO DE 1981.
Nº 8551/1981
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Banco do Brasil S/A, um terreno, pertencente ao Estado de Pernambuco, localizado à Rua Dom Vital, na cidade de Cupira.
Parágrafo únicoOs limites e demais características do imóvel de que trata este artigo, são os constantes da escritura pública de doação, lavrada em Notas do 2º Ofício da Comarca de Cupira, às fls. 22 a 24v, do Livro nº 5, com as re-ratificações firmadas às fls. 83v a 84, do mesmo Livro e às fls. 197v a 198v, do Livro 17, daquele Cartório e que se encontra transcrita às fls. 82, do Livro 3-I, sob o nº 2.384, do Cartório de Registro de Imóveis, daquela Cidade.
Art. 2.
O terreno individualizado no artigo 1º, atualmente sem utilização no serviço público estadual, destina-se à construção da sede própria da Agência do Banco naquela Cidade, devendo reverter ao patrimônio do Estado, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial se lhe for dada destinação diversa da prevista nesta lei, ou se, no prazo de 2 (dois) anos não for utilizado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 29 de maio de 1981.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Agostinho de Arruda Raposo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.