Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 8.550 DE 22 DE MAIO DE 1981.

Nº 8550/1981

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere Subvenção.

O 1º VICE - PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio 15 de Novembro (Cr$ 4.000,00); Colégio Santa Sofia (Cr$ 5.000,00); ambos sediados em Garanhuns, e da Sociedade Cultural Brasil - Estados Unidos (Cr$ 5.000,00); para as seguintes entidades educacionais a fim de custear bolsas de estudo:

PAULISTA

Escola Paroquial de ParatibeCr$ 4.000,00

GARANHUNS

Colégio 15 NovembroCr$ 5.000,00

RECIFE

Colégio 2001 de Casa AmarelaCr$ 5.000,00
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de maio de 1981.

NIVALDO MACHADO

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.