Pernambuco
LEI Nº 8.550 DE 22 DE MAIO DE 1981.
Nº 8550/1981
Transfere Subvenção.
O 1º VICE - PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio 15 de Novembro (Cr$ 4.000,00); Colégio Santa Sofia (Cr$ 5.000,00); ambos sediados em Garanhuns, e da Sociedade Cultural Brasil - Estados Unidos (Cr$ 5.000,00); para as seguintes entidades educacionais a fim de custear bolsas de estudo:
PAULISTA
| Escola Paroquial de Paratibe | Cr$ 4.000,00 |
GARANHUNS
| Colégio 15 Novembro | Cr$ 5.000,00 |
RECIFE
| Colégio 2001 de Casa Amarela | Cr$ 5.000,00 |
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de maio de 1981.
NIVALDO MACHADO
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.