Pernambuco
LEI Nº 8.549 DE 22 DE MAIO DE 1981.
Nº 8549/1981
Transfere Subvenção.
O 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio Independência (Cr$ 14.000,00); Sociedade Cultural Brasil-Estados Unidos (Cr$ 20.000,00); e do Colégio Maria Tereza (Cr$ 10.000,00), todos desta Capital, a fim de custear bolsas de estudo, para as seguintes entidades educacionais:
RECIFE
| Colégio Evangélico Agnes Erskine | 14.000,00 |
| Colégio e Curso União | 20.000,00 |
| Colégio Boa Viagem | 10.000,00 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de maio de 1981.
NIVALDO MACHADO
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.