Pernambuco
LEI Nº 8.545 DE 22 DE MAIO DE 1981.
Nº 8545/1981
Transfere Subvenção.
O 1º VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome do Colégio São José, sediado no município de Barreiros, para o Centro Social Methodio Godoy, desta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de maio de 1981.
NIVALDO MACHADO
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.