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Pernambuco

LEI Nº 8.540 DE 22 DE MAIO DE 1981.

Nº 8540/1981

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere Subvenção.

O 1º VICE - PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, no corrente exercício, em nome da Comissão Organizadora da Rua Augusto Severo (Cr$ 3.000,00) e Serviço Social S.P.V.; (Cr$ 5.000,00), para o Serviço Social da Rua Antonio Rabelo, todos desta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de maio de 1981.

NIVALDO MACHADO

Presidente em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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